BDI Nº.13 / 2003 - Perguntas & Respostas
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CÁLCULO DAS FRAÇÕES IDEAIS DE CONDOMÍNIO COM BASE NOS VALORES DE MERCADO DOS APARTAMENTOS
<b>Pergunta: Com referência ao art. 1331 § 3º do Novo Código Civil, as frações ideais serão calculadas com base nos valores de mercado das unidades autônomas e não nas áreas das mesmas? Como a fração ideal é utilizada para o rateio das despesas de condomínio (art. 1336-I ), então 2 apartamentos de mesma área, absolutamente idênticos, mas que se situam em pavimentos diferentes e portanto têm valores em reais diferentes, pagarão taxas de condomínio diferentes? E como •••