Calote em condomínio pode tirar apartamento
Processo mais rápido
O novo Código de Processo Civil, que já está valendo, reduz a espera
em até dois anos para processos de cobrança de condomínios atrasados.
Como era antes
■ O condomínio entrava com uma ação de cobrança contra o devedor
■ Era aberto um processo de conhecimento e o juiz analisava se a dívida existia, seu valor e como ela poderia ser cobrada
■ O juiz expedia uma sentença e um título de execução judicial
■ Todo esse processo poderia demorar entre dois e quatro anos
■ Após isso, o processo entrava na fase de execução e o devedor começava a ser cobrado
■ Só a partir desta etapa, se a dívida não fosse paga, os bens do condômino poderiam ser penhorados e ir a leilão
■ O condomínio já entra na Justiça com um título de execução, ou seja, de
cobrança
■ É preciso comprovar que a dívida existe com o orçamento e dívidas condominiais registradas em atas de assembleia
■ O juiz aceita o pedido do condomínio e cita o devedor
■ Após a citação, ele terá três dias para acertar a dívida e pagar apenas 5% de honorários advocatícios
■ Se não pagar, terá dez dias para nomear os bens para a penhora
■ Após esse prazo, se não concordar com a cobrança, terá 15 dias para contestar
■ O juiz irá analisar. Nesta etapa, o condomínio também poderá se manifestar novamente
■ Após a sentença final, o imóvel pode ser leiloado e o morador, despejado
Valor da ação
Antes, enquanto o processo corria, o condomínio poderia incluir as novas dívidas. Agora, caso o morador deixe de pagar novos boletos, o condomínio terá que abrir um novo processo de cobrança.
Prazo de cobrança
Segundo a Aabic (Associação das Administradoras de Condomínios de SP), os condomínios costumam entrar na Justiça após 90 dias de atraso. No período de 30 a 90 após o vencimento, o percentual de devedores varia entre 6% e 8%. Depois, a inadimplência cai para 3%.
Como ficou
O novo Código de Processo Civil, que já está valendo, reduz a espera em até dois anos para processos de cobrança de condomínios atrasados.
Código de Processo Civil permite que o imóvel do penhorado e vá a leilão mais rápido O novo Código de Processo Civil, em vigor desde a última sexta-feira, permite que o condomínio faça a penhora dos bens do devedor mais rapidamente. Agora, o processo já começa na fase da execução, ou seja, na etapa da cobrança. Anteriormente, essa fase poderia demorar dois a quatro anos na Justiça.
“Em vez de entrar com uma ação de cobrança, que teria que aguardar a análise do juiz, o condomínio já pede a execução da dívida”, explica o presidente da Aabic (associação de administradores de condomínios), Rubens Carmo Elias Filho.
“Se a execução for comprovada documentalmente, o condômino terá três dias para pagar a dívida. Se não o fizer neste prazo, terá que penhorar um bem como garantia do processo”, afirma o advogado Breno Campos.
AABIC, 1.4.2016