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BDI Nº.0 / 2016 - Notícias Voltar

Calote em condomínio pode tirar apartamento

Processo mais rápido

O novo Código de Processo Civil, que já está valendo, reduz a espera

em até dois anos para processos de cobrança de condomínios atrasados.

Como era antes

■ O condomínio entrava com uma ação de cobrança contra o devedor

■ Era aberto um processo de conhecimento e o juiz analisava se a dívida existia, seu valor e como ela poderia ser cobrada

■ O juiz expedia uma sentença e um título de execução judicial

■ Todo esse processo poderia demorar entre dois e quatro anos

■ Após isso, o processo entrava na fase de execução e o devedor começava a ser cobrado

■ Só a partir desta etapa, se a dívida não fosse paga, os bens do condômino poderiam ser penhorados e ir a leilão

■ O condomínio já entra na Justiça com um título de execução, ou seja, de

cobrança

■ É preciso comprovar que a dívida existe com o orçamento e dívidas condominiais registradas em atas de assembleia

■ O juiz aceita o pedido do condomínio e cita o devedor

■ Após a citação, ele terá três dias para acertar a dívida e pagar apenas 5% de honorários advocatícios

■ Se não pagar, terá dez dias para nomear os bens para a penhora

■ Após esse prazo, se não concordar com a cobrança, terá 15 dias para contestar

■ O juiz irá analisar. Nesta etapa, o condomínio também poderá se manifestar novamente

■ Após a sentença final, o imóvel pode ser leiloado e o morador, despejado

Valor da ação

Antes, enquanto o processo corria, o condomínio poderia incluir as novas dívidas. Agora, caso o morador deixe de pagar novos boletos, o condomínio terá que abrir um novo processo de cobrança.

Prazo de cobrança

Segundo a Aabic (Associação das Administradoras de Condomínios de SP), os condomínios costumam entrar na Justiça após 90 dias de atraso. No período de 30 a 90 após o vencimento, o percentual de devedores varia entre 6% e 8%. Depois, a inadimplência cai para 3%.

Como ficou

O novo Código de Processo Civil, que já está valendo, reduz a espera em até dois anos para processos de cobrança de condomínios atrasados.

Código de Processo Civil permite que o imóvel do penhorado e vá a leilão mais rápido O novo Código de Processo Civil, em vigor desde a última sexta-feira, permite que o condomínio faça a penhora dos bens do devedor mais rapidamente. Agora, o processo já começa na fase da execução, ou seja, na etapa da cobrança. Anteriormente, essa fase poderia demorar dois a quatro anos na Justiça.

“Em vez de entrar com uma ação de cobrança, que teria que aguardar a análise do juiz, o condomínio já pede a execução da dívida”, explica o presidente da Aabic (associação de administradores de condomínios), Rubens Carmo Elias Filho.

“Se a execução for comprovada documentalmente, o condômino terá três dias para pagar a dívida. Se não o fizer neste prazo, terá que penhorar um bem como garantia do processo”, afirma o advogado Breno Campos.

 

 

AABIC, 1.4.2016