BDI Nº.4 / 2012 - Notícias
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Câmara do TJ decide que arrematante de imóvel sem averbação da penhora não possui garantia de propriedade
Gerência de Comunicação A Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve a decisão do Juízo de 1º grau e negou provimento à Apelação Cível nº 200.2008.037653-2/001, que pretendia anular o contrato de venda de um imóvel, situado no Loteamento Visão Panorâmica I, em João Pessoa. O apelante alegava que havia arrematado o terreno em hasta pública, no entanto, não providenciou a averbação do registro de penhora junto ao cartório judicial. A apelação foi interposta por Cláudio Basílio de Lima contra Francisco Yedo Menezes de Andrade e esposa; Maria Emília de Freitas •••