BDI Nº.14 / 2002 - Perguntas & Respostas
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CANCELAMENTO DA CLÁUSULA DE \"BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO\" SOMENTE PELA VIA JUDICIAL
<b>Pergunta: A pedido de cliente promovi o registro do imóvel onde morava como bem de família, promovendo o disposto nos artigos 260 e seguintes da Lei 6.015/73. Ocorre que o meu cliente deseja cancelar o referido registro, pelo que dei entrada em requerimento assinado por ele e pela esposa solicitando o cancelamento, tendo como argumento o artigo 1º, da Lei 8.009, vez que não reside mais no imóvel. Fui informado que o pedido de cancelamento não será atendido. Solicito esclarecer qual a forma e onde devo requerer este cancelamento do registro. (A.V. – Rio de Janeiro, RJ) </b> <p><i>Resposta: A pergunta confunde o “bem de família voluntário” definido nos arts. 70 a •••