Aguarde, carregando...

BDI Nº.21 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

CANCELAMENTO DAS PENHORAS EXISTENTES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL ARREMATADO

<b>Pergunta: Uma empresa arrematou bem imóvel em leilão realizado pela Justiça Federal. Credor: FAZENDA NACIONAL. No entanto, estão averbadas na matrícula do imóvel penhoras da Justiça do Trabalho e Justiça Comum Estadual. Estas penhoras ainda terão validade? A arrematação será suficiente para serem ‘baixadas’ estas penhoras? Caso fosse credor o INSS, o entendimento seria o mesmo? Consideremos existir registro de hipoteca. Qual a saída para o arrematante? Existindo débito de IPTU, aplica-se o entendimento do Art. 130 § único CTN para que a Fazenda Municipal se habilite no processo, isentando o arrematante de tal ônus? (G.D.T.B.G. – Joinville, SC)</b> <i>Resposta: A arrematação somente terá o condão de extinguir a hipoteca se feita com observância da exigência legal da notificação prévia ao credor hipotecário, ou se realizada •••