Candidato que desiste da locação antes da ocupação do imóvel: É possível exigir taxa de reserva?
Pergunta: Existe alguma penalidade prevista para pretendentes que desistem da locação, já estando com contrato e laudo de vistoria todos elaborados, mas, não contendo ainda as assinaturas, tendo em vista que tivemos o trabalho e a pessoa simplesmente desistiu da locação? BDI Responde: Conforme o art. 22, VII, da Lei 8.245/91, somente o locador é obrigado a pagar as taxas de administração imobiliária e taxas de intermediações, bem como das despesas à aferição da idoneidade do pretendente e fiadores. Nos termos do art. 43, inciso I da mesma lei, constitui contravenção penal exigir por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e encargos permitidos. Entretanto, conforme a matéria a seguir, publicada no BDI, seria possível (mas não muito seguro), firmar um contrato prévio com a imobiliária de reserva de locação, no qual é ajustada uma caução para cobertura de prejuízos, caso o negócio não seja firmado, ou devolvendo-a, com a viabilização da locação. Eis a matéria publicada no BDI, que pode consistir em um caso isolado, mas com lógica jurídica: Cliente que desiste da locação antes de receber as chaves do imóvel – Penalidades (BDI nº 2 - ano: 2012 - Perguntas & Respostas) Trecho: A cobrança da multa compensatória (contratual) é devida quando da devolução do imóvel pelo locatário, conforme art. 4º da Lei 8.245/91. No caso, •••