CANDIDATURA A CARGO DE SÍNDICO POR CONDÔMINO QUE TAMBÉM É FUNCIONÁRIO DO EDIFÍCIO
<b>Pergunta: Em um condomínio administrado por mim, existe um funcionário encarregado que também é condômino, e existe dúvida dos demais condôminos sobre se o mesmo poderá se candidatar ao cargo de síndico, apesar de ser funcionário. (J.R.P.C. – Rio de Janeiro, RJ)</b> <i>Resposta: Sim. O art. 1.347 do Código Civil diz que o síndico escolhido poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, salvo se a convenção dispuser de outra forma. Por cautela, não pode ser síndico pessoa que tiver interesses contrários aos do condomínio. No caso da consulta, o candidato a síndico, sendo condômino e funcionário do condomínio: a) poderá intentar aumento salarial para o seu cargo; b) ficará mais difícil ser demitido de sua função de encarregado; c) poderá ser promovido de encarregado para uma função maior; d) poderá se ausentar de sua função de encarregado para tratar da administração do prédio, já que o síndico tem o poder de definir as atribuições dos empregados do condomínio a ele subordinados; e) o síndico é o superior imediato do zelador, que por sua vez é o superior dos demais funcionários. Desta forma, o zelador deve supervisionar os serviços de portaria •••