CARÊNCIA DA AÇÃO DE DESPEJO NA OPOSIÇÃO DA RETOMADA PELO OUTRO LOCADOR SOLIDÁRIO
<b>Pergunta: Na existência de um condomínio entre os proprietários do imóvel, na proporção de 50% para cada um, é feito dois contratos de locação para a mesma locatária; ambos se referem a metade ideal, existe solidariedade nessa hipótese na ação de despejo de metade ideal. (L.H.C. – São Paulo, SP)</b> <i>Resposta: Nos termos do art. 2.º da Lei 8245/91, havendo mais de um locador, os mesmos serão solidários, desde que inexista estipulação ao contrário no contrato. Entretanto, veja a jurisprudência a seguir: SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DE SÃO PAULO. DESPEJO - IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL - CONTRATO FINDO - CONDOMÍNIO - AJUIZAMENTO DA DEMANDA POR UM DOS LOCADORES CONDÔMINOS - OPOSIÇÃO MANIFESTADA PELO OUTRO - ADMINISTRAÇÃO DA COISA COMUM A SER •••