CARTA DE ARREMATAÇÃO NÃO COLHIDA NO REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE NOS PRÓPRIOS AUTOS
<b>Pergunta: Uma empresa arrematou em leilão um imóvel rural e recebeu a carta de arrematação. Levada a cartório ela não foi registrada por ser constituída de transcrições e não encontrada o todo delas, sendo necessário o ingresso de ação judicial. Ocorre que os executados não sairam do imóvel. Como a empresa não entrou na posse do imóvel, não há o que se falar em ação possessória. Porém, a reivindicatória necessita do registro da carta de arrematação. Consultando a jurisprudência (Acórdão nº 70024858664, do TJ RS), em caso idêntico, fala de requerer diretamente ao Juiz que expediu a carta de arrematação. Pegunto, com base nessa história, o senhor já teve caso idêntico? Devo pedir a imissão na posse diretamento ao Juiz do Trabalho, pois, é advinda •••