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BDI Nº.22 / 2019 - Perguntas & Respostas Voltar

Cartório deve fornecer todas as notas devolutivas ao cliente, pois estas são públicas

Um cliente compareceu a um registro imobiliário e solicitou cópias de todas as notas de devolução por meio de uma certidão de inteiro teor de duas matrículas imobiliárias do período de 1998 a 2019. O Cartório forneceu somente as cópias das notas devolutivas de 2012 a 2019. Em relação ao período de 1998 a 2012 não forneceu, alegando que necessitava que o interessado fornecesse o número das respectivas notas devolutivas, o que seria impossível o interessado informar, até porque desconhece. No entanto, no período de 2012 até 2019 o cartório forneceu as cópias devolutivas sem informar os seus respectivos números. O período não fornecido é imprescindível ao interessado para esclarecer os pontos sobre o imóvel que lhe interessa. Pergunta: O Cartório tem o direito de exigir do interessado os números das notas devolutivas do período solicitado, uma •••

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