Cartório nega registro de escritura de compra e venda alegando que o valor do imóvel declarado não condizia com o valor do mercado
O Cartório de Registro de Imóveis se negou a registrar a escritura de compra e venda, com o pretexto de que o valor da venda declarado não condiz com o preço médio praticado no mercado, razão pela qual entende que a referida escritura é nula. O Oficial alegou possuir uma avaliação do valor de metro quadrado para cada bairro da cidade e que o valor declarado na escritura está abaixo desta avaliação, razão pela qual negou o registro e fez a exigência dos interessados em promover uma avaliação de mercado. Pergunta: Está correto este procedimento? O Oficial do cartório possui competência para arguir nulidade de escritura em razão do valor da venda do imóvel nela declarado? BDI Responde: Não compete ao Oficial Registrador perquirir sobre a vontade das partes aduzidas na escritura já lavrada, como •••
BDI