BDI Nº.0 / 2014 - Notícias
Voltar
Cartórios de notas devem apresentar certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa ao lavrarem inventário e partilha
Comunicado CG nº 140/2014
A Corregedoria Geral da Justiça comunica, para conhecimento dos notários do estado de São Paulo, que, conforme decisão exarada no Processo CG 2013/00111732, ao lavrarem as escrituras de inventário e partilha, no que toca ao cumprimento do item 117, g, das NSCGJ, devem fazer constar, expressamente, se foi apresentada certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa.
ARPEN-SP - 05/02/2014