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BDI Nº.10 / 2004 - Notícias Voltar

CARTÓRIOS OBTÊM DECISÃO DE MÉRITO QUE DERRUBA IMPOSTO

Os cartórios de Araçatuba (SP) e Lages (SC) obtiveram decisão de mérito da Justiça que os libera do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS). Em parecer, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, declarou que a incidência do imposto sobre os serviços notariais e registrais é inconstitucional. A alíquota varia de 2% a 5%, de acordo com o município. Na decisão, o juiz Altamiro de Oliveira, da Vara da Fazenda de Lages, argumenta que a Constituição Federal determina que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. “Assim, entendemos que sendo públicos os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, não há possibilidade da incidência de ISS sobre os mesmos”, diz o juiz Oliveira. Para o juiz Fernando Augusto F. Rodrigues Júnior, da 1ª Vara Cível de Araçatuba, a inclusão dos serviços cartoriais na lista do ISS não se compatibiliza com •••

(DCI 04.03.2004)