BDI Nº.9 / 2002 - Notícias
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CASA PRÓPRIA - TRF PROÍBE COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR
<p><i>Decisão da 3ª Turma beneficia mutuário que perdeu imóvel para CEF</i><br> Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, liberou o mutuário paranaense Vicente di Domênico Durso do pagamento de mais de R$ 149 mil, referentes ao saldo devedor do financiamento de imóvel residencial.<br> A medida, contra a qual a Caixa Federal recorreu no próprio TRF, confirmou despacho do juiz da 1ª Vara Federal •••
(Gaz. Mercantil 26.11.2001)