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BDI Nº.3 / 2013 - Perguntas & Respostas Voltar

Caução de bens móveis (automóveis, motocicletas, etc.) para garantia locatícia

Pergunta: Somos uma imobiliária e queríamos implementar garantia locatícia através de caução de automóveis/motocicletas. Existe a possibilidade de se fazer alguma restrição/gravame sobre automóvel para constar junto ao Detran? Qual a maneira mais segura para a imobiliária? Resposta: Nos termos do art. 38, § 1º da Lei 8.245/91, poderá ser pactuada a garantia locatícia de caução de bens móveis em penhor, de veículo ou motocicleta, registrado no Cartório de Títulos e Documentos e no DETRAN, com a anotação no certificado de propriedade. Veja no •••