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BDI Nº.23 / 2017 - Perguntas & Respostas Voltar

Caução depositada para locação não é mais suficiente. Existe a possibilidade de despejo em decisão liminar?

Gostaria de esclarecimentos acerca de um contrato de locação que tem como garantia caução, em caderneta de poupança, no valor de três alugueres. O locatário está devendo 3 meses de aluguel. Valor superior ao valor dado em garantia. Pergunta: Neste caso, pelo fato do débito ser maior que a garantia, poderíamos propor ação de despejo por falta de pagamento, com pedido de liminar? Visto que a garantia já não é mais suficiente? Podemos entender, que este contrato está desprovido de garantia? BDI responde: Veja decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Sobre o tema, esta Turma Julgadora já decidiu que: “a caução, referida no art. 37 da lei de locação, deve ter valor econômico para assegurar ao locador o recebimento do débito em caso de inadimplência do locatário. Interpreta-se que a inclusão do inciso IX às hipóteses de liminar de despejo tem como escopo o não prolongamento do débito nos casos em que não há garantia ao credor do recebimento da •••