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BDI Nº.10 / 2003 - Perguntas & Respostas Voltar

CAUÇÃO EM DINHEIRO COMO GARANTIA LOCATÍCIA

<b>Pergunta: O depósito deve ser feito em caderneta de poupança em conta conjunta em nome do locador ou seu representante legal, no caso a imobiliária e do locatário? Neste caso os dois teriam acesso à conta e poderiam sacar o deposito a qualquer momento? De que forma, é feita esta poupança, sem que o inquilino possa retirar o dinheiro. No caso de abandono do imóvel, a imobiliária poderá fazer a retirada para cobrir as despesas que conseqüentemente ficarão em aberto? (L.F. – Jaraguá do Sul, SC)</b> <i>Resposta: A lei diz apenas que o dinheiro caucionado seja “depositado em caderneta de •••