CERTIDÕES DE AÇÕES REAIS, PESSOAIS OU REIPERSECUTÓRIAS
<b>Pergunta: Qual a definição sobre a Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias. (A.R. – Vera, MT)</b> <i>Resposta: As certidões são documentos que acusam ou não se constam em nome do vendedor, etc., ações reais, ações pessoais ou ações reipersecutórias. A enciclopédia jurídica Leib Soibelman da Editora Saraiva define estas ações: Ação real (Dir. Prc. Civ.): A que nasce da violação de um direito real. Difere da ação pessoal porque tem por fundamento um direito oponível a qualquer pessoa que possua a coisa, não havendo nenhum intermediário entre o titular do direito real e a coisa. Na ação pessoal há a figura de um devedor que interpõe entre o titular e o objeto do direito. É de importância salientar que o direito real não se exerce através da ação real, mas consiste no gozo e fruição de uma coisa com exclusão de qualquer outra pessoa. •••