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BDI Nº.26 / 2007 - Perguntas & Respostas Voltar

CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS MEDIANTE TERMO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO

<b>Pergunta: É de nosso conhecimento de que o direito a sucessão aberta pode ser objeto de cessão por Escritura Pública, nos termos do artigo 1.793 do CC. Ocorre que na região em que atuamos, a grande maioria dos imóveis são objeto de herança, com inventários abertos ou não, e os compradores não aceitam aguardar eventual expedição de Alvará Judicial para venda ou término do inventário. Há alguma maneira, ou teria valor jurídico celebrar apenas um Instrumento Particular de Obrigação, onde os •••