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BDI Nº.9 / 2012 - Perguntas & Respostas Voltar

Cessão de direitos, taxa de transferência, abusividade de cláusula contratual

Solicitação: Solicitamos analisar a seguinte cláusula contratual: 9. Cessão de Transferência. 9.1. É vedado aos adquirentes cederem , prometer ceder ou transferir sem a anuência prévia e por escrito do alienante. 9.2. A alienante não é obrigada a permitir a cessão e, se permitir..... 9.3. EM QUALQUER CASO, OS ADQUIRENTES PAGARÃO ao alienante, a título de transferência e expediente, a quantia equivalente a 10% do valor total da cessão ou promessa de cessão sobre o preço atualizado monetariamente desta promessa de compra e venda, não importando o valor declarado na escritura de cessão ou de promessa de cessão, pelo que prevalecerá sempre o maior dos dois valores. Se é uma cláusula abusiva, temos jurisprudência ou decisão reiteradas? para fazer derrubar tal cláusula?, já que quero transferir o imóvel (E.M.S. – Aracaju, SE) Resposta: A cláusula contratual que estabelece taxa para transferência do imóvel ou taxa de anuência é abusiva e nula de pleno direito. Conforme art. 122 do Código Civil, são lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. O artigo 51, IV, do Código •••