BDI Nº.5 / 2013 - Notícias
Voltar
CGJ/MG entende que é facultativa a averbação da reserva legal no RI competente
Decisão será comunicada ao Ministério Público, tendo em vista a existência de Termos de Ajustamento de Conduta firmados com os registradores de imóveis A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (CGJ/MG) publicou, semana passada, o Provimento nº 242/CGJ/2012, que torna facultativa a averbação da reserva legal no cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 18, § 4º, da Lei 12.651/2012. A norma deixa sem amparo legal •••