CITAÇÃO POR EDITAL É PERMITIDA SOMENTE EM EXECUÇÃO JUDICIAL
Inválida citação por edital dirigida pela Caixa Econômica Federal (CEF) a mutuário inadimplente. Assim decidiu – por unanimidade e de acordo com o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior – a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar caso em que a instituição notificou inadequadamente, em processo extrajudicial, usuário do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O mutuário ajuizou ação com o objetivo de revisar o contrato firmado com a CEF sob o regime do SFH. A juíza de primeiro grau julgou extinto o processo porque o imóvel foi adjudicado (tomado pela Caixa como forma de pagamento da dívida) antes mesmo do ajuizamento da ação revisional. Em apelação ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF 4ª Região), o devedor alegou ausência de notificação pessoal para que a mora fosse paga •••
(STJ, Processo: Resp 652782)