CJF - TNU decide que inexistência de encargos financeiros dos beneficiários de programa habitacional não afasta responsabilidade da Caixa Econômica Federal
O Colegiado analisou o processo na sessão de julgamento de 7 de agosto A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, durante a sessão ordinária de julgamento de 7 de agosto, conhecer e dar provimento ao incidente de uniformização, nos termos do voto do juiz relator Paulo Roberto Parca de Pinho, julgando-o como representativo de controvérsia e fixando a seguinte tese: "A inexistência de encargos financeiros dos beneficiários de programa habitacional não afasta a responsabilidade da CEF, por danos morais e materiais em caso de vícios construtivos em imóveis, devendo ser apurada a conduta da empresa pública em cada caso concreto, considerando a responsabilidade estatal na execução de políticas públicas habitacionais" – Tema 351. O pedido de uniformização foi interposto contra acórdão da Turma Recursal do Rio de Janeiro (RJ). A Turma •••
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