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BDI Nº.20 / 2002 - Notícias Voltar

CLÁUSULA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PREVENDO PERDA DE PARCELAS PAGAS PODE SER MODIFICADA

A cláusula de contrato de compra e venda de imóvel prevendo a perda de todas as parcelas já pagas pode ser modificada para se reduzir o percentual. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (Proc. RESP 374414). Os ministros acolheram parte do recurso do casal Wagner e Cláudia Santana contra o casal Sílvio e Maria Figueiras, que venderam aos primeiros um imóvel rural no valor de R$ 1 milhão. O relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar, lembrou o entendimento firmado no STJ de que esse tipo de cláusula pode ser reduzida proporcionalmente a um valor considerado justo, “para evitar o enriquecimento sem causa” do vendedor, já beneficiado com a recuperação do imóvel. O casal Wagner e Cláudia Santana, de São Paulo, adquiriram, no dia 15 de outubro de 1997, de Sílvio e Maria Figueiras, a Fazenda Santa Terezinha, no município de Ituiutaba, em Minas Gerais. De acordo com o contrato de compra e •••

(STJ)