Cliente que desiste da locação antes de receber as chaves do imóvel – Penalidades
Pergunta: Uma administradora de imóvel cobrou do “ locatário” o aluguel dos dias correspondentes a retirada do contrato de locação para assinatura e reconhecimento de firma das assinaturas até a data de entrega do contrato na imobiliária. Ocorre que, quando da entrega do contrato o “locatário” então desistiu da locação, tendo a imobiliária lhe cobrado o valor dos dias e mais uma multa de 30% sobre o valor do aluguel, de acordo com documento fornecido pela imobiliária ao “locatário”, onde consta expressamente esta multa compensatória. O cliente fez uma reclamação junto ao CRECI, que abriu um processo administrativo. É possível a cobrança de multa quando da desistência da locação por parte do locatário antes da entrega das chaves? (ressalta-se que o cadastro foi aprovado e o contrato entregue ao locatário para assinatura e reconhecimento de firma dele e dos fiadores, tendo o imóvel sido retirado da locação, além de que o locatário assinou um documento permitindo tal cobrança). (J.B. – Campinas, SP) Resposta: A cobrança da multa compensatória (contratual) é devida quando da DEVOLUÇÃO do imóvel pelo locatário, conforme art. 4º da Lei 8.245/91. No caso, não existindo devolução mas desistência da locação sem a ocupação do imóvel, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil, aquele que por ação ou omissão •••