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BDI Nº.18 / 2003 - Notícias Voltar

CO-PROPRIETÁRIO DEVE SER COMUNICADO DE LEILÃO

Co-proprietário de imóvel indivisível deve ser citado (comunicado oficialmente) nos casos de venda judicial do bem, de acordo com o artigo 1105 do Código de Processo Civil – CPC. A decisão unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que conheceu e deu provimento ao agravo regimental (tipo de recurso) no recurso especial de Maria de Fátima Araújo Sperandio. Sérgio Sperandio, ex-marido de Maria de Fátima, promoveu ação de alienação •••

(DCI 06.06.03)