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BDI Nº.22 / 2023 - Perguntas & Respostas Voltar

Cobrança antecipada de aluguel é considerada contravenção penal?

Tendo em vista, a grande resistência do locador, ora proprietário, (meu cliente) no entendimento da forma de cobrança correta do aluguel (de forma antecipada) peço a gentileza, o envio de alguma jurisprudência e/ou doutrina sobre essa questão. BDI Responde: Sobre o pagamento de aluguéis e encargos (IPTU, condomínio, água, luz etc), veja a seguir a disposição legal, a doutrinária e a jurisprudencial: a) Disposição legal: Conforme art. 23, inciso I, da Lei n° 8.245/91: “O locatário é obrigado a: pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido”. No caso, não se tratando de pagamento antecipado em contrato sem garantia ou locação para temporada, conforme os arts. 20 e 42 da Lei n° 8.245/91, o locador não poderá cobrar o aluguel e os encargos de forma antecipada, sob pena de incorrer em Contravenção Penal prevista no art. 43, inciso III, •••

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