Cobrança de condomínio: O que muda com o novo Código de Processo Civil
A cobrança de despesas condominiais é um tema recorrente no dia a dia da maior parte dos condomínios, tendo em vista que a inadimplência, seja pelo seu impacto financeiro no orçamento ou pelo aspecto moral, é um dos grandes – e principais – problemas enfrentados pelo síndico na administração do condomínio.
Com isso, cada vez mais, síndicos e administradores têm sido cobrados de uma maior efetividade na recuperação e diminuição da inadimplência, sendo certo que a discussão acaba sempre na demora das ações de cobrança, que perduram durante anos até o efetivo recebimento dos valores em atraso.
Diante de tal situação, surgiram nos últimos anos alguns instrumentos que tinham por escopo diminuir o impacto da morosidade do nosso Poder Judiciário, criando alternativas ao litígio e cobrança judicial, tais como, o protesto de cotas e a mediação no âmbito condominial.
No entanto, muito embora as iniciativas citadas sejam boas, a sua efetividade não causou grandes mudanças no cenário de cobrança de condomínio, persistindo, ainda, como o principal meio de cobrança, a ação judicial.
Assim, considerando a importância das ações judiciais no âmbito da cobrança de condomínio, torna-se imprescindível que os advogados, síndicos e administradores, que atuam neste ramo, debrucem-se sobre o Novo Código de Processo Civil que traz importantes e necessárias alterações na sistemática de cobrança de despesas condominiais.
Atualmente, a ação de cobrança de despesas de condomínio está prevista no artigo 275, II, b, da lei processual, sendo regulada pelo procedimento sumário, que deveria ser um pouco mais célere. No entanto, hoje, na prática, a ação de cobrança de condomínio é processada pelo rito ordinário – conforme autoriza o precedente do STJ – REsp 62318-SP –, no qual há maior amplitude de defesa.
Assim, nos dias atuais, (...).
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BDI, Comentários & Doutrina