BDI Nº.14 / 2024 - Perguntas & Respostas
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Cobrança de condomínio sobre o número de unidades e não mais sobre a fração ideal. Como funciona?
Solicito informações sobre a aplicação da decisão do STF (Cotas Condominiais) sobre a cobrança de condomínio sobre o número de unidades e não mais sobre a fração ideal. Pergunta: Será necessário alterar a convenção para essa nova prática? BDI Responde: Para a mudança do rateio que antes era por frações ideais e, em estabelecendo o novo rateio por unidade autônoma (rateio igualitário), deverá ser alterada a Convenção pelo quórum de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos, pois o artigo 1336, inciso I, do Código Civil prevê a possibilidade de estipulação •••
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