BDI Nº.6 / 2008 - Notícias
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COBRANÇA DE ISS SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO É CONSTITUCIONAL, DIZ SUPREMO
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14.02.2008) que os municípios e o Distrito Federal podem cobrar ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) sobre serviços notariais e de registro público. A incidência do imposto foi contestada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3089) julgada improcedente. Dos 11 ministros, somente o relator da ação, Carlos Ayres Britto, disse que a cobrança é ilegal, porque os •••
(STF)