BDI Nº.23 / 2004 - Perguntas & Respostas
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COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL PACTUADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO
<b>Pergunta: Jurisprudência sobre Multa Contratual (que se referem ao pagamento da mesma) e Doutrina a respeito do pagamento da multa Contratual, mesmo depois de ter sido feito despejo por falta de pagamento. (F.G.M. – São Paulo, SP)</b> <i>Resposta: Pelo art. 4º da Lei 8.245/91, o locatário poderá devolver o imóvel antes do término contratual, desde que pague a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 413 do novo Código Civil (antes: art. 924). Diz o art. 413 do novo “codex”: “Art. 413. A •••