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BDI Nº.16 / 2003 - Notícias Voltar

COBRANÇA DE MULTA POR RUPTURA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO É MANTIDA NO STJ

Sendo possível a cobrança de créditos decorrentes de aluguel, a multa por descumprimento do contrato, expressamente prevista e delimitada no documento, também pode ser cobrada nos termos do artigo 585 do Código de Processo Civil. A decisão (Resp. 446001) é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e favorece o espólio de Henriqueta Vieira de Lucca, antiga proprietária de um apartamento em São Paulo alugado pelo servidor público Elias Rocha. Ele ainda vai ter de pagar multa de mora, juros de 1%, custas processuais e verba honorária. Na ação de cobrança, a defesa do espólio calculou a dívida em R$ 4.969,87, em valores de julho de 98. Foram incluídos neste total, R$ 1,2 mil referentes à multa por rescisão, mais juros, 10% de multa e 1% de custas. Entretanto, o locatário alegou irregularidades na cobrança e entrou com a chamada ação de embargos à execução. Rocha questionou os valores das despesas de condomínio, IPTU, energia elétrica, •••

(STJ)