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BDI Nº.5 / 2003 - Perguntas & Respostas Voltar

COBRANÇA DE MULTA SOMENTE SE PREVISTA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO (MANIFESTAÇÃO DE UM LEITOR)

<p><b>Recebemos do nosso leitor Oswaldo José Ottaviano, de Alpha Imóveis S/C Ltda., a seguinte observação: “Lendo o boletim nº 35, 2º decêncio de dezembro/02, na pág. 28, noto a última consulta sobre multa, com cuja resposta, “data venia”, não concordo. A lei diz: (...) pagando a multa pactuada, segundo a proporção prevista no art. 924 do Código Civil e, na sua falta, a que for •••