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BDI Nº.8 / 2014 - Perguntas & Respostas Voltar

Cobrança retroativa de taxa condominial nunca cobrada

Pergunta: Com relação à cobrança retroativa (de cinco anos para cá), aplica-se a figura da suppressio, uma vez que o condomínio até então nunca exerceu esse seu direito, e não pode agora querer cobrar o que nunca foi cobrado. (C. - São Paulo, SP) Resposta: Sim. Veja os seguintes julgados: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Apelação Cível. Ação de cobrança de cotas condominiais. Sentença de improcedência do pedido autoral. Réus que não foram cobrados por mais de 55 anos pelas cotas condominiais sobre imóvel de sua propriedade. Aplicação do instituto da suppressio. Irregularidade da assembleia geral extraordinária que estabeleceu as cotas condominiais sobre o imóvel. Ausência de comprovação de convocação dos apelados para comparecimento à referida assembleia condominial. 1. A inércia do Apelante em promover a cobrança das cotas condominiais em face dos Apelados durante décadas, acabou por consolidar determinada situação jurídica, caso em que deve ser aplicado o fenômeno da suppressio, em prestígio ao Princípio da boa fé objetiva. 2. Assembleia Extraordinária realizada em 2006, que estabeleceu a cobrança de cotas condominiais sobre o imóvel de propriedade dos Apelados, mas que não observou as formalidades essenciais para a sua •••