BDI Nº.36 / 2000 - Perguntas & Respostas
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO CONDOMÍNIO
Pergunta: Em se tratanto de empreendimento que está sendo erigido pelo sistema de preço de custo, há relação de consumo entre a massa e o condômino? (Intermezzo Coml. Incorp. Ltda. - S. Paulo) Resposta: Não é relação de consumo a que se estabelece entre condôminos para efeito de pagamento de despesas em comum. Por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável no que se refere à multa pelo atraso no pagamento de aluguéis e de quotas condominiais. Não existe relação de consumo do condômino em relação à massa porque esta constitui um todo dos condôminos que a integra. No sistema de “preço de custo” a construção •••