BDI Nº.14 / 2001 - Notícias
Voltar
COFINS NÃO PODE INCIDIR SOBRE ALUGUEL DE LOJAS Márcia Quadros, de Brasília Nº 14 (2001/Mai.)
A primeira decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das administradoras de shopping centers foi desfavorável ao governo. Ao apreciar o recurso pioneiro envolvendo a matéria que chegou ao tribunal, impetrado pela Jereissati Centros Comerciais S/A, do Ceará, a Segunda Turma decidiu que as administradoras não devem pagar a Cofins sobre os aluguéis das lojas que administram. A decisão é importante pelo ineditismo, mas para firmar um posicionamento •••
(Gaz. Mercantil, 20.9.2000)