Aguarde, carregando...

BDI Nº.17 / 2021 - Perguntas & Respostas Voltar

Com a morte do vendedor, como realizar a outorga da escritura, sendo que já fora aberto o inventário?

Meu cliente comprou um imóvel por contrato particular em setembro de 2020, em parcelas. O vendedor faleceu de COVID faltando apenas a última parcela da compra do imóvel, a qual, inclusive, ficou vinculada ao pagamento à outorga da escritura. Os herdeiros já requereram a abertura do inventário. Pergunta: Como proceder para que o meu cliente pague a última parcela para o espólio (e que eles dividam depois entre eles a quem de direito) e, pagando, receba a escritura que já estava prevista? BDI Responde: Com a morte do vendedor, o imóvel vendido, ora compromissado, na qual falta apenas uma prestação, passa para o patrimônio dos sucessores herdeiros, havendo as seguintes possibilidades para a outorga da escritura: 1 - A possibilidade de se fazer uma habilitação nos autos do inventário desde que haja a concordância de todos os herdeiros, veja o seguinte julgado: "Inventário. Pedido de habilitação. Ainda que se admita a outorga da escritura definitiva dos contratos em questão nos •••

BDI