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BDI Nº.8 / 2020 - Perguntas & Respostas Voltar

Com relação à pandemia de Coronavírus, como fica o pagamento dos aluguéis, principalmente os comerciais? Saiba o que poderá ser feito em cada caso

Em nossa imobiliária estamos sendo questionados pelos locatários, especialmente nas locações comerciais, solicitando a suspensão em relação ao pagamento dos aluguéis pelos próximos 60 (sessenta) dias. Perguntas: 1 – Considerando o cenário atual, qual seria a orientação no sentido dos pedidos de desconto e da suspensão no pagamento do aluguel? 2 – Existe alguma possibilidade de ser alegado caso fortuito ou força maior em favor deste locatário e desfavor do locador? E o locador, como deve se posturar neste sentido? BDI Responde: Tratando-se de uma situação nova podemos tecer alguns entendimentos sobre o caso, o BDI publicará Artigos a respeito deste assunto: Pandemia do Coronavírus – COVID – 19, que será ampliado para outras situações, envolvendo caso fortuito, força maior, etc. Neste caso sabemos que o locador sobrevive do aluguel recebido assim como o locatário necessita do imóvel locado para angariar os frutos de seu trabalho. No caso da Pandemia do Coronavírus, cujos malefícios são temporários, deverá haver compreensão entre o locador e o locatário, conforme os seguintes entendimentos: a – Inicialmente, poderão haver descontos ou até isenções no aluguel, mas somente durante o tempo do surto epidemiológico, retornando o valor do aluguel após o fim •••

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