Com relação ao coronavírus como ficam as assembleias para a escolha do novo síndico nos condomínios
Pergunta: Com a pandemia do Coronavírus, estamos enfrentando muitas dúvidas a respeito das reuniões em que há previsão para eleição de Síndico, pois se ultrapassar o prazo previsto na convenção, a representação do síndico que está no poder passa a ser ilegítima. Há ainda sugestões em que permaneça no cargo o atual síndico para que não fique o condomínio acéfalo, mas não sabemos como seriam as situações junto às instituições financeiras em que os condomínios mantêm suas contas. BDI Responde: Primeiramente, nos termos do art. 1.336, IV, do Código Civil, todo condômino tem o dever de não prejudicar a segurança, SAÚDE, sossego dos demais e respeitar os bons costumes. Ademais disto, são crimes contra a saúde pública propagar doenças (artigo 267 do Código Penal) e descumprir determinações do poder público para evitar propagação de doença contagiosas (artigo 268 do Código Penal. Por fim, o descumprimento de regras que visam proteger •••
BDI