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BDI Nº.4 / 2006 - Notícias Voltar

COMEÇA DISCUSSÃO SE É POSSÍVEL ALTERAR REGIME MATRIMONIAL DE BENS CELEBRADO SOB O CC DE 1916

O pedido de vista do ministro Cesar Asfor Rocha interrompeu o julgamento, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do pedido para alterar o regime de bens adotado para o matrimônio do casal de comunhão parcial para separação total, em união celebrada na vigência do Código Civil de 1916. O relator, ministro Jorge Scartezzini, deu provimento ao recurso do casal para, admitindo a possibilidade de alteração do regime de bens, determinar às instâncias ordinárias que procedam à análise do pedido, nos termos do artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código Civil de 2002 (alteração do regime de bens). Ao votar, o relator ressaltou que doutrinadores, ao interpretarem o artigo 2.039 do CC/2002, defendem a possibilidade de alteração convencional do regime de bens com relação aos casamentos ocorridos antes do novo Estatuto Civil, desde •••

(STJ, Processo: RESP 730546)