COMISSÃO DE CORRETAGEM SÓ É DEVIDA SE CONCLUÍDO O NEGÓCIO
Quem contrata corretores só deve pagar a comissão de contrato de corretagem se o negócio for efetivado. A decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que a comissão só é devida nesses casos e não deve ser paga quando os compradores desistirem do negócio. A discussão judicial começou em uma ação proposta pelos contratantes buscando a devolução pelos corretores dos valores que haviam recebido a título de comissão de corretagem na venda de uma empresa no Rio de Janeiro. A venda não teria se concretizado porque os compradores tiveram problemas com a liberação de financiamento de parte do valor e desistiram do negócio. Em primeiro grau, o juiz negou o pedido. Decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro(TJ), o qual concluiu que a comissão de corretagem é devida ainda que •••
(STJ)