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BDI Nº.0 / 2015 - Notícias Voltar

Comissão rejeita projeto que submete incorporações imobiliárias ao regime de afetação

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 5092/13, do ex-deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que obriga qualquer incorporação imobiliária a ser submetida ao regime de afetação.

A afetação patrimonial é um mecanismo de resolução extrajudicial de problemas decorrentes do desequilíbrio econômico-financeiro de incorporações imobiliárias que possibilita aos consumidores substituir o incorporador na administração do negócio e prosseguir a obra.

Viola Jr./Câmara dos Deputados

Laercio Oliveira

Oliveira: parecer pela rejeição da proposta por entender que elas ferem o princípio da livre iniciativa

O regime da afetação patrimonial na incorporação imobiliária busca garantir a conclusão da obra de construção de edifícios de apartamentos ou salas comerciais, somente sendo extinto com a entrega das unidades. Desse modo, o patrimônio de afetação é aplicado apenas para garantir a aquisição de imóveis lançados na planta ou em construção, em que o comprador receberá o bem no futuro.

No entanto, para o relator da proposta, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), a mudança é uma afronta à livre iniciativa. “A obrigatoriedade da instituição de patrimônio de afetação para todas as incorporações e empreendimentos de parcelamento do solo limita a liberdade negocial das empresas em clara afronta ao princípio da livre iniciativa”, afirmou Oliveira, em parecer pela rejeição das propostas.

A comissão também rejeitou o Projeto de Lei 6641/13, que tramitava apensado. Essa proposta obriga determinadas empresas de construção civil a utilizarem o sistema de patrimônio de afetação. Hoje, a opção fica a critério do incorporador.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-5092/2013

PL-6641/2013

Reportagem - Rodrigo Bittar

Edição – Regina Céli Assumpção

 

Câmara dos Deputados, 1.4.2015