Como agir quando a convenção é omissa quanto à eleição para suplente?
Há um condomínio, no qual é difícil encontrar voluntários para o cargo de subsíndicos e conselheiros. Na última AGO, 5 (cinco) condôminos se candidataram ao cargo de conselheiro e, na ocasião, foi proposta a eleição de 3 candidatos como efetivos e dois suplentes. No entanto, a convenção não prevê a figura do suplente. Na verdade, há várias atas de anos passados com eleição de suplentes. Pergunta: Como proceder? BDI Responde: Entendemos que tanto subsíndicos como suplentes existem para auxiliar o síndico na administração do condomínio e substituí-lo em caso de ausência, podendo, estes MEMBROS serem aprovados pela assembleia. Desta forma, no caso de CONVENÇÃO OMISSA no tocante à figura do suplente, sabemos que, uma Assembleia pode resolver o problema, conforme os seguintes dispositivos: a) Conforme o art. 1.356 do Código Civil, “Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior •••
BDI