BDI Nº.24 / 2024 - Perguntas & Respostas
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Como aplicar índices em débitos condominiais após a Lei n 14.905/24?
Pergunta: Com a aplicação da Lei nº 14.905/24, os índices precisarão ser aplicados nos débitos cuja data do vencimento antecedem a vigência da Lei? Por exemplo: Um débito de parcelas recorrentes (cota condominial) com vencimento inicial em 01/2020, as parcelas que venceram no período de janeiro de 2020 até junho/2024 (antes da vigência da Lei) devem ser atualizado pelos parâmetros imposto pela nova? BDI Responde: Conforme o art. 5º da Lei nº 14.905/24, a mesma entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos: I – Na data de sua publicação, quanto à parte do art. 2º que inclui o § 2º no art. 406 do Código Civil), e 60 (sessenta) dias após •••
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