Como associação de moradores deve proceder com barulho de animais na vizinhança?
Em uma das unidades de uma associação de moradores existe um galinheiro. Esse galinheiro fica encostado em um muro que faz divisa com a unidade vizinha e, atrás desse muro, está localizada a cozinha dessa unidade. Além do fato do mau cheiro, que é insuportável, um dos galos produz muito barulho, tanto no período diurno, quanto de madrugada, causando transtornos a todos. Perguntas: 1 - Como a administração da associação pode proceder nesse caso? 2 - Mesmo no silêncio do Estatuto, a administração pode utilizar o Código Civil também nesse caso? BDI Responde: 1 e 2 - Em qualquer imóvel o uso presumido é o de uma moradia normal sem perturbações ao sossego e à saúde dos vizinhos, ocasionados por animais barulhentos, mau cheiro, propagação de bactérias etc. O Código Civil disciplina a matéria nos arts. 1277 e 1281 “uso anormal da propriedade”. No Código Civil, nos termos dos arts. 1.277 a 1.279 todos do Código Civil, se o uso de um imóvel for nocivo ao sossego, à saúde, tranquilidade dos vizinhos, estes poderão pleitear, na justiça, a redução, eliminação, de •••
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