BDI Nº.10 / 2021 - Perguntas & Respostas
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Como ficam as assembleias virtuais e/ou híbridas com o fim da vigência da Lei nº 14.010/2020
Recebemos através de um site, uma matéria sobre a utilização da ferramenta para realização de assembleias de forma virtual. A assembleia virtual é a opção mais segura de se realizar durante a pandemia: sem aglomeração e risco de contágio. A modalidade foi impulsionada pela Lei nº 14.010/2020, que a autoriza em caráter emergencial. Uma nova temporada de assembleias já começou. A recomendação aponta para o seguinte: Checar se a Convenção do seu condomínio não proíbe a modalidade. Há um entendimento no meio jurídico de que não é necessária a previsão de assembleia virtual no •••
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