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BDI Nº.16 / 2022 - Perguntas & Respostas Voltar

Como ingressar com a imissão na posse de imóvel abandonado pelo locatário, depois da distribuição da ação de despejo?

Foi proferida a seguinte decisão: “Indefiro o pedido liminar com fundamento no artigo 300 da Lei nº 13.105/2015. Traga a parte autora o comprovante da caução recebida, no prazo de cinco dias. Cite-se, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer a purga da mora ou defender-se. Citem-se os ocupantes do imóvel e fiador, se houver, por via postal”. Pergunta: Como proceder, tendo em vista que o imóvel foi abandonado? BDI Responde: No caso trata-se de proposição de ação de despejo por falta de pagamento com pedido liminar. As liminares em ação de despejo, para desocupação em 15 (quinze) dias seguem os dispositivos previstos no art. 59 da Lei nº •••

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