Aguarde, carregando...

BDI Nº.24 / 2023 - Perguntas & Respostas Voltar

Como locador corro risco de receber aluguel adiantado pelo período de dois anos do locatário?

Estamos com uma tratativa de locação com os seguintes termos: Para a facilitação de pagamento de aluguel, o inquilino se dispôs a pagar, antecipadamente, o valor do aluguel referente a dois anos de locação. Como se trata de uma antecipação oferecida pelo inquilino e, considerando que o aluguel não se confunde com uma garantia, acreditamos que tal pagamento antecipado não seria um óbice para a contratação de uma garantia locatícia, pois um não se confundiria com o outro. Pergunta: Estamos corretos neste entendimento? BDI Responde: Correto. O pagamento do aluguel antecipado não tem nada a ver com a garantia dada, mas deverá ter os devidos cuidados, pois o pagamento antecipado do aluguel é proibido pela Lei do Inquilinato, podendo ocorrer, somente, se for por livre e espontânea vontade, associado a interesses próprios do locatário, sem qualquer pressão do locador. Veja os seguintes entendimentos: a) A lei não proíbe o pagamento antecipado dos aluguéis e encargos, se •••

BDI