Como o locador deve proceder quando o locatário desvia a finalidade da locação acordada?
Alugamos um imóvel comercial, prazo de 24 meses, que se iniciou em janeiro/2024 com a finalidade para ser um restaurante, ocorre que o negócio não deu certo, sendo que o locatário transformou o restaurante em uma loja de conveniência. A locadora não concorda que funcione no local a referida loja e está nos solicitando que seja solicitado a desocupação do imóvel por infração comercial. Pergunta: Qual o entendimento de vocês sobre o caso? Ressalto que a locadora só aceita a substituição se aumentar o valor do aluguel? BDI Responde: Nos termos do art. 23, inciso II, da Lei 8.245/91, o locatário deve servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, sob pena de ser proposta uma ação de despejo por infração legal e também por infração contratual, •••
BDI