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BDI Nº.21 / 2020 - Perguntas & Respostas Voltar

Como realizar a cessão de direitos e obrigações de uma incorporação?

Pergunta: Solicito um parecer sobre cessão de incorporação e necessidade de anuência dos adquirentes dos imóveis vendidos na planta. BDI Responde: A cessão dos direitos e obrigações de Incorporação de condomínio edilício deverá ser formalizada através de Escritura Pública. Conforme a alínea “a” do art. 32 da Lei nº 4.591/1964, o incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis, “o título de propriedade de terreno, ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda, ou de cessão de direitos ou de permuta do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para demolição e construção, devidamente registrado”. Esta cessão dos direitos e obrigações da incorporação se aperfeiçoará com a comprovação pelo cessionário que assumirá a posição do ex-incorporador e de que preenche os •••

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